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Reunião Ordinária Pública 31/2019 da Diretoria Colegiada da ANVISA

Nesta última terça-feira, dia 17.12, ocorreu a Reunião Ordinária Pública 31/2019 da Diretoria Colegiada da ANVISA, onde aprovaram por unanimidade a Proposta de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) e Instruções Normativas vinculadas que dispõe sobre requisitos sanitários para o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista, e substituirá a Portaria 453/98-MS. De 3241 contribuições públicas e suas considerações da equipe da ANVISA, destacaram-se as seguintes conclusões:
1)    333 contribuições estavam associadas ao exercício profissional, quando a ANVISA defende que “Não possui competência legal para regular o exercício profissional” sendo atividade dos conselhos profissionais
2)    Manutenção do termo “radiologia diagnóstica ou intervencionista” para o escopo desta RDC
3)    Alteração do termo “nível de suspensão” para “nível de restrição”
4)    Manutenção da restrição do parágrafo único do artigo 2º “Os serviços de radiologia veterinária diagnóstica ou intervencionista devem atender ao disposto nesta Resolução, no tocante à proteção dos trabalhadores e de indivíduos do público.” Uma vez que a Radiologia Veterinária é regulada pelo Ministério da Agricultura, Agropecuária e Abastecimento.
5)    Junção das Instruções Normativas de Fluoroscopia e Radiologia Intervencionista
6)    Harmonização das terminologias desta RDC às já adotadas pela CNEN
7)    Estabelecimento do critério para execução de exames diagnósticos fora do ambiente dos serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista
8)    Alteração do prazo de adequação de 180 para 360 dias.
Com isto, iniciaremos o novo ano com uma nova proposta! Aguardamos a publicação no Diário Oficial da União para consulta na íntegra desta normativa.

LINK DO VÍDEO INTERESSADO AOS RADIOPROTECIONISTAS https://youtu.be/BHVTo28kQ8g?t=6495

LINK DO VÍDEO NA ÍNTEGRA https://www.youtube.com/watch?v=BHVTo28kQ8g

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